Com a chegada do Imposto de Renda 2025, os investidores brasileiros que possuem aplicações no exterior devem ficar atentos às novas regras estabelecidas para esse ano.
As mudanças impactam a tributação, a forma de declaração e a compensação de perdas, tornando o processo mais previsível e transparente.
Confira os principais pontos a seguir.
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A partir de 2024, a tributação sobre rendimentos de investimentos financeiros no exterior foi unificada, com uma alíquota fixa de 15%.
Essa regra vale independentemente de o dinheiro permanecer fora do Brasil.
Além disso, a apuração dos rendimentos agora ocorre anualmente, eliminando a obrigatoriedade do cálculo mensal.
Para facilitar o preenchimento da declaração, a Receita Federal passou a incluir automaticamente informações sobre contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida.
No entanto, os rendimentos obtidos nesses investimentos ainda precisam ser informados manualmente pelo contribuinte.
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Uma das novidades na declaração do IRPF 2025 é a criação de uma ficha específica para investimentos no exterior. Nela, os contribuintes deverão informar:
Essa mudança visa tornar a declaração mais organizada e garantir que os rendimentos no exterior sejam devidamente tributados.
Outra alteração relevante é a tributação anual de lucros de empresas offshore, independentemente da distribuição de dividendos.
Assim como os demais investimentos no exterior, esses rendimentos agora também estão sujeitos à alíquota fixa de 15%.
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Uma das mudanças mais aguardadas pelos investidores foi a permissão para compensação de perdas.
Agora, prejuízos obtidos em investimentos no exterior podem ser compensados com ganhos de outras aplicações, sejam elas diretas ou via offshores.
Essa medida permite um melhor planejamento tributário e reduz o impacto das perdas sobre os rendimentos futuros.
Para evitar a dupla tributação, o imposto de renda pago em outro país pode ser utilizado como crédito fiscal para dedução no imposto devido no Brasil.
Essa mudança traz mais equidade na tributação e alinha as regras brasileiras às práticas internacionais.
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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, começa em 17 de março e termina às 23h59 de 30 de maio.
É importante destacar que a não entrega dentro do prazo pode resultar em uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total do imposto devido.
Para mais detalhes e orientações específicas, consulte um contador de confiança.
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